COMUNICADO. PLANO DE SAÚDE. DECISÃO JUDICIAL LIMINAR REQUERIDA PELO SITRAMICO-RJ
A Vibra vem comunicar aos seus colaboradores, bem como aos aposentados e pensionistas que fazem jus ao benefício do plano de saúde da Bradesco Seguros oferecido pela empresa, que foi proferida decisão judicial liminar, requerida pelo SITRAMICO-RJ, determinando alterações nas regras do plano de saúde coletivo oferecido pela empresa (ACP n° 0100176-39.2022.5.01.0009, 9 a Vara do Trabalho do RJ, e MSCiv 0100745-67.2022.5.01.0000, SEDI 2, TRT-1). Apesar dos esclarecimentos iniciais já prestados pela Vibra no processo, o Judiciário acolheu os pedidos liminares do sindicato e determinou à empresa que de imediato: (i) não utilize a variação de faixa etária para fins de reajuste, restaurando o reajuste com base na variação do provento/salário; (ii) adote o custeio 70/30 (setenta por cento pela empresa e 30% pelo usuário) relativamente aos aposentados e pensionistas; e (iii) realize o desconto do valor devido pelo usuário em folha/contracheque, suspendendo a cobra...