COMUNICADO. PLANO DE SAÚDE. DECISÃO JUDICIAL LIMINAR REQUERIDA PELO SITRAMICO-RJ

 A Vibra vem comunicar aos seus colaboradores, bem como aos aposentados e pensionistas que fazem jus ao benefício do plano de saúde da Bradesco Seguros oferecido pela empresa, que foi proferida decisão judicial liminar, requerida pelo SITRAMICO-RJ, determinando alterações nas regras do plano de saúde coletivo oferecido pela empresa (ACP n° 0100176-39.2022.5.01.0009, 9a Vara do Trabalho do RJ, e MSCiv 0100745-67.2022.5.01.0000, SEDI 2, TRT-1).

 

Apesar dos esclarecimentos iniciais já prestados pela Vibra no processo, o Judiciário acolheu os pedidos liminares do sindicato e determinou à empresa que de imediato:

 

(i) não utilize a variação de faixa etária para fins de reajuste, restaurando o reajuste com base na variação do provento/salário;

(ii) adote o custeio 70/30 (setenta por cento pela empresa e 30% pelo usuário) relativamente aos aposentados e pensionistas; e

(iii) realize o desconto do valor devido pelo usuário em folha/contracheque, suspendendo a cobrança por meio de boleto.

 

Tais alterações serão implementadas na folha de pagamento Petros do dia 25/04/2022. 

 

A Vibra não está de acordo com o conteúdo da decisão judicial por muitas razões, mas tem o dever de cumpri-la. 

 

A empresa está confiante de que tal decisão será revertida proximamente e que o Judiciário reconhecerá a legalidade dos ajustes realizados pela empresa na estrutura e custeio do plano de saúde coletivo divulgados no final de 2021. Como já esclarecido em outros comunicados, tais ajustes são necessários para garantir a longo prazo e para todos, ativos e inativos, a sustentabilidade e a qualidade do benefício de acordo com as melhores práticas do mercado.